Depois da batalha campal do dia 6 de dezembro do ano passado, na última rodada do Brasileirão e que culminou com o rebaixamento do Coritiba para a Segundona, o estádio Couto Pereira foi interditado. O STJD condicionou a liberação do local para jogos do Paranaense ao cumprimento de uma série de exigências de um caderno de encargos da CBF.
Eis que, pouco mais de um mês depois, o clube paranaense conseguiu um parecer favorável para a liberação do estádio e enviou para a CBF, que deu o sinal verde para a volta da utilização do Couto Pereira. Resta agora apenas a homologação da decisão pelo STJD. A pena da perda de 30 mandos de campo, segundo o órgão máximo da justiça desportiva, vale apenas para competições nacionais.
Ora, por que a “discriminação”? O clube foi punido, corretamente, pelo comportamento da torcida e por mostrar que não tinha condições de evitar uma tragédia como a ocorrida. Sendo assim, a punição deveria ser para o clube, independente da competição. Se não pode jogar a Segundona, não deveria também pelo Paranaense. Mas não é assim que pensam as entidades máximas do futebol e justiça desportiva.
Agora é apenas esperar pelo julgamento do recurso apresentado pelo Coxa ao STJD para alterar a punição da perda dos 30 mandos e da multa de R$ 620 mil, previsto para acontecer no início de março. A minha dúvida é: conhecendo o futebol brasileiro, os bastidores da politicagem, alguém duvida que essa pena será alterada e reduzida, se não convertida para uma pena simbólica?
Aos feridos na batalha campal, nem ao menos a sensação de justiça será concedida. Infelizmente esse é o país que irá organizar a próxima Copa do Mundo. E olha que só falta pouco mais de 4 anos para o grande dia.
2 comentários:
é impressionante que os absurdos desse tiopo continuem acontecendo ...
Apostaria todas as minhas fichas na diminuição da pena...
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